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22.1.09

FIDC

Com base em um questionamento do wil123 no Fórum MI sobre os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - que estão sendo oferecidos com boa rentabiidade - fui pesquisar algumas de suas características:


São fundos de investimento em direitos creditórios, cujas cotas são vendidas para investidores qualificados. Os fundos poderão ser abertos ou fechados. Os fundos abertos são aqueles em que os cotistas podem efetuar mais aplicações ou solicitar o resgate de suas cotas a qualquer momento. Os fundos fechados são aqueles em que o resgate de cotas ocorre ao término do prazo de duração, ou seja na liquidação do FIDC.

Os FIDC têm duas classes de cotas:

    Sênior

    Subordinada

As cotas Subordinadas são aquelas que se subordinam no resgate de cotas em relação as cotas seniores. Desta forma, as cotas subordinadas funcionam como uma espécie de garantia ou colateral prestada pelo cedente dos direitos creditórios, servindo como colchão para absorver eventuais inadimplencias por parte dos sacados e bem como outras despesas do fundo e oscilações que impactem negativamente o cotista sênior, garantindo assim ao cotista sênior a rentabilidade negociada na emissão.

O atual momento de mercado indica uma forte tendência para a abertura de fundos de recebíveis – FIDC, em virtude de o mesmo concorrer em diversas frentes como um instrumento atraente para investidores individuais, fundos, fundações e financeiras e/ou empresas que atualmente operam no mercado de desconto de recebíveis. O FIDC promove a desintermediação financeira ao vincular diretamente o tomador do crédito com o investidor em uma estrutura simples e isenta de tributos intermediários. No caso da empresa detentora dos recebíveis, a mesma vende ao fundo os seus valores a receber sobre vendas comerciais ou de serviços, captando recursos para aumento de seu capital de giro a um custo bem menor do que os de empréstimos bancários, pela desintermediação e ainda pelo fato de que muitas vezes o rating dos fundos é melhor do que o da empresa.

Fonte: FIDC

4 comentários:

Anônimo disse...

Seagull,
Esses FIDC não seriam uma versão tupiniquim dos derivativos tóxicos que trouxeram o caos nos E.E.U.U?

Qual a diferença entre eles? Não seriam piores do que aqueles, já que nos EUA os direitos de crédito seriam lastreados em garantia real (hipotecas de imóveis) e aqui no Brasil, na melhor das hipóteses, haveria garantia em um carro usado?
Ou estou confundido alhos com bugalhos?

Seagull disse...

É por aí... de fato, em termos de RF existem coisas melhores no mercado.

Como as tais debêntures lançadas pelo Bradespar pagando 125% do CDI...

Eu fico pelos CDBs (dentro do limite do FGC) e aqueles títulos antigos do TD, ainda com taxas inimagináveis de 16% aa...

Enquanto a bolsa ficar neste compasso incerto, o melhor é diversificar e resguardar o patrimônio.

A postagem sobre o FIDC, surgiu no Fórum do MI, foi mesmo com esse intuito de desmistificar produtos de eficácia e segurança questionável que eu trouxe também para cá.

Não sendo cotista senior (apenas investidores qualificados), são os demais que pagam o risco...

E risco, quanto menor melhor... mesmo que a renda seja inferior, mais vale preservar o patrimônio!

Abs ^v^

Anônimo disse...

Seagull,
Essas do Bradespar eu "papei mosca".
Mas duas dúvidas, a respeito não só da Bradespar como de debênturas em geral:
1) Como fazer para comprá-las no lançamento? É possível pelo Bovespafix ou tem que se cadastrar em algum banco ou corretora (tipo como ocorre em uma IPO)?
2) Se há mais interessados do que debêntures ofertadas, como se fixa o preço (leilão?) quando não se tem bookbuilding (como no caso da Bradespar)
Abraços,

João Bauptista

Seagull disse...

Eu também nao "belisquei"... parece que se esgotaram instantaneamente!

Conforme postagem do MACMAX no Fórum MI a coisa foi apetitosa:

A Bradespar S/A, o Banco Bradesco BBI S/A (Coordenador Líder), o Banco UBS Pactual S/A e o Banco do Nordeste do Brasil S/A (Coordenadores), comunicam que foram subscritas e integralizadas 610 mil debêntures simples, da forma nominativa, escritural, não conversíveis em ações, em série única, da espécie quirografária com valor nominal unitário de R$ 1 mil, na data de emissão, qual seja 14/1/2009, perfazendo o montante de R$ 610 milhões.

O Agente Fiduciário é a Pentágono S/A DTVM, a Instituição Depositária e o Banco Mandatário é o Banco Bradesco S/A.

O ativo está registrado no SND sob o código BPAR11 e no BovespaFix sob o código BRAP-D11.

As debêntures terão rendimento de 125% do CDI.

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Para pegar na fonte tem que ser pela corretora e rápido antes que acabe.... agora só mesmo na Bovespafix.

Abs ^v^