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11.4.07

VAGV4 e o STJ

Julgamento sobre indenização da União à Varig prosseguirá no dia 25

Somente no próximo dia 25 de abril o ministro Herman Benjamin, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deverá levar a julgamento o voto-vista no agravo regimental com o qual o Ministério Público Federal (MPF) e a União tentam começar a reverter a decisão que garante indenização à Viação Aérea Rio-grandense (Varig). A informação foi fornecida na manhã desta quarta-feira (11), por assessores do ministro.

A indenização refere-se ao congelamento das tarifas aéreas durante o governo Sarney. Em 1992, o montante chegava a R$ 3 bilhões. O que o Ministério Público e a União pretendem é a reconsideração da decisão do ministro Castro Meira que impede o exame de embargos de divergência pela Primeira Seção. Segundo acreditam, a Primeira Seção poderá, no julgamento dos embargos, começar a reverter a obrigação de indenizar, mantida pela Primeira Turma em julgamento de recurso especial.

Na ocasião, o relator do recurso especial, ministro Francisco Falcão, entendeu não ser possível discutir argumentos novos trazidos pelo MPF e pela União que não foram examinados nas instâncias ordinárias. Segundo o relator, a inclusão de matéria nova, de novos elementos para integrar a perícia foi feita fora do prazo, não tendo o MPF pedido a sua inclusão na ocasião em que foi apresentado o laudo pericial. Dessa forma, não seria possível aos ministros da Seção à qual a Turma está ligada rever a questão.

Ao julgar o agravo por meio do qual a União pretende reverter a decisão, o relator, ministro Castro Meira, afirmou que as decisões apresentadas para comparação (como paradigma) tratam da possibilidade de o tribunal analisar questão debatida na primeira instância, mas não abrangida pela sentença. Assim, não haveria a divergência apontada. Ficou, mantida, então, a decisão da Primeira Turma.

Na tentativa de levar o caso à Seção, a União afirma que um processo de enorme repercussão econômica e financeira para o país "corre o risco de perecer diante de uma decisão monocrática, ceifada da possibilidade de ampla discussão e cognição perante um seleto colegiado, no qual poderão ser travados memoráveis embates jurídicos acerca das teses aventadas neste processo, em tudo e por tudo, de natureza especial, ante as peculiaridades que o acompanham desde seu nascedouro".

Por sua vez, o MPF alega que não deve ser mantida a decisão diante do fato de que se busca efetivamente o reconhecimento da possibilidade de o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em remessa obrigatória, analisar a existência de vícios insanáveis na elaboração do laudo pericial. “A conclusão do acórdão proferido pela Primeira Turma do STJ, quanto à exegese do artigo 475, II, do CPC, impõe restrição que não se coaduna com a melhor interpretação do dispositivo, claramente divergente dos paradigmas citados no agravo", argumenta.

Ao final do julgamento, se o agravo for rejeitado, mantém-se a decisão que garante a indenização à Varig. Se for dado provimento ao agravo regimental, os ministros apreciarão os embargos de divergência e definirão se a decisão da Primeira Turma deve ou não ser mantida.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Um comentário:

Seagull disse...

Só mesmo um advogado para entender todos estes artifícios jurídicos que o governo lança mão para tentar postergar o pagamento de uma causa perdida.

Mas como da bolsa, de bumbum de neném e cabeça de juiz pode-se esperar qualquer coisa...

Os funcionários e aposentados, que tiveram seus direitos usurpados, que se virem! :-(