Ontem descobri, surpreso, que tinha feito aluguel de ações e não sabia.
Isso aconteceu porque a CBLC impõe compulsoriamente empréstimos de ações ao vendedor inadimplente, àquele que vende e não entrega o papel em d+3.
Só sendo um mico mesmo para vender sem ter, emprestar sem saber e ganhar sem querer...
Pois bem, como vocês não sabem quase nada, como eu - ou quinem eu - vou lhes relatar os 3 lados curiosos da liquidação de uma operação de compra/venda à vista.
Como todos sabemos, cada operação envolve 2 contrapartes, não é mesmo?
- Sim, respodem vocês!
- Não, diz o mico, sempre do contra, mas que mata a cobre e mostra o pau. Explico.
A liquidação de cada operação é dividida em 2, a liquidação financeira e a liquidação física.
A financeira trata de contabilizar o fluxo do pagamento/recebimento entre as partes que diretamente fizeram a operação. A liquidação física cuida de acompanhar a entrega do ativo e deveria, tal qual a financeira, envolver os contratantes diretos.
Mas não é isso o que acontece, porque a corrente de operações de day-trades muitas vezes impede que o vendedor A, que vendeu ação pro B, seja chamado a entregar o título porque no decorrer do pregão ele zerou sua venda comprando metade dos papeis de Z e a outra metade de Y.
Então, no final do pregão, restam o B como comprador de 100% e na condição de vendedores o Y e o Z com 50% cada um na venda. Serão esses vendedores Y e Z os chamados a entregar as ações.
Aí a porca torce o rabo, dá zebra e começa uma novela porque o Z vendeu mas não tem as ações para entregar.
Assim, o capítulo do D+3 da novela liquidação mostra que o B vai receber apenas metade do que comprou.
Nesses casos a CBLC estende até D+4 o prazo para o Z entregar o papel. Se persistir a inadimplência, a CBLC emite a Ordem de Recompra e autoriza a corretora do comprador a fazer nova compra a preço de mercado até D+6.
Po**a, que confa, hein gentem.
Mas a bagunça não pára nesses pintorescos, sic, desencontros administrativos e contábeis limitadas ao papel. Vocês tem que ver e saber as consequencias financeiras desastrosas quando as contrapartes envolvidas fizeram seus negócios cada um com um preço.
O B tinha comprado por 50 reau, o Z tinha vendido por 54 paus e o Y vendera por 49 mangos. E agora, como fica a liquidação financeira? heheh
Putz, meu, ô meu, manooooô, isso sim é que é confusão, pior que distribuir dinheiro do mensalão...
Querem saber como é feito isso numa operação de Recompra?
Lamento, mas aqui e agora num dá, isso é mais complicado e longo do que novela das 8 que vai ao ar às 9.
Um dia, ou melhor, um mês eu conto.
até de repente
ps: pelo jeitão das mensagens acho que vou colocar minha sala-de-preocupações para alugar, pois é espaçosa, larga, alta e em forma arredondada para facilitar o caminhar daqueles que apostam num repique e daqueles que são os reis do pique é pique, é pique, é pique pique pique, acho que desta vez vai ser grande o piquenique, ou pique-nique?, melhor mudar para convescote
Isso aconteceu porque a CBLC impõe compulsoriamente empréstimos de ações ao vendedor inadimplente, àquele que vende e não entrega o papel em d+3.
Só sendo um mico mesmo para vender sem ter, emprestar sem saber e ganhar sem querer...
Pois bem, como vocês não sabem quase nada, como eu - ou quinem eu - vou lhes relatar os 3 lados curiosos da liquidação de uma operação de compra/venda à vista.
Como todos sabemos, cada operação envolve 2 contrapartes, não é mesmo?
- Sim, respodem vocês!
- Não, diz o mico, sempre do contra, mas que mata a cobre e mostra o pau. Explico.
A liquidação de cada operação é dividida em 2, a liquidação financeira e a liquidação física.
A financeira trata de contabilizar o fluxo do pagamento/recebimento entre as partes que diretamente fizeram a operação. A liquidação física cuida de acompanhar a entrega do ativo e deveria, tal qual a financeira, envolver os contratantes diretos.
Mas não é isso o que acontece, porque a corrente de operações de day-trades muitas vezes impede que o vendedor A, que vendeu ação pro B, seja chamado a entregar o título porque no decorrer do pregão ele zerou sua venda comprando metade dos papeis de Z e a outra metade de Y.
Então, no final do pregão, restam o B como comprador de 100% e na condição de vendedores o Y e o Z com 50% cada um na venda. Serão esses vendedores Y e Z os chamados a entregar as ações.
Aí a porca torce o rabo, dá zebra e começa uma novela porque o Z vendeu mas não tem as ações para entregar.
Assim, o capítulo do D+3 da novela liquidação mostra que o B vai receber apenas metade do que comprou.
Nesses casos a CBLC estende até D+4 o prazo para o Z entregar o papel. Se persistir a inadimplência, a CBLC emite a Ordem de Recompra e autoriza a corretora do comprador a fazer nova compra a preço de mercado até D+6.
Po**a, que confa, hein gentem.
Mas a bagunça não pára nesses pintorescos, sic, desencontros administrativos e contábeis limitadas ao papel. Vocês tem que ver e saber as consequencias financeiras desastrosas quando as contrapartes envolvidas fizeram seus negócios cada um com um preço.
O B tinha comprado por 50 reau, o Z tinha vendido por 54 paus e o Y vendera por 49 mangos. E agora, como fica a liquidação financeira? heheh
Putz, meu, ô meu, manooooô, isso sim é que é confusão, pior que distribuir dinheiro do mensalão...
Querem saber como é feito isso numa operação de Recompra?
Lamento, mas aqui e agora num dá, isso é mais complicado e longo do que novela das 8 que vai ao ar às 9.
Um dia, ou melhor, um mês eu conto.
até de repente
ps: pelo jeitão das mensagens acho que vou colocar minha sala-de-preocupações para alugar, pois é espaçosa, larga, alta e em forma arredondada para facilitar o caminhar daqueles que apostam num repique e daqueles que são os reis do pique é pique, é pique, é pique pique pique, acho que desta vez vai ser grande o piquenique, ou pique-nique?, melhor mudar para convescote
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