Você, que deve algo, já deve estar acostumado com a cobrança de juros + correção + Selic.
É abuso, é ilegal.
Veja: Selic não pode ser cumulada com qualquer outro índice. Precedente citado: REsp 666.676-PR, DJ 6/6/2005. REsp 803.628-RN, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 4/5/2006.
Selic já é a cumulatividade de juros + correção monetária, não cabe dupla cobrança, muito comum.
Fique esperto.
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