Plus500

6.10.07

Nem aluguel, nem doação, é contrato é de mútuo.


Porque hoje é sábado...

O trecho abaixo, ligeiramente editado porque precisava ser piorado, é parte final de um maior - senão não seria trecho - em que se iniciou abordagem sem sacanagem sobre empréstimo ou aluguel ou doação de ação, mas que, por desvio de conduta filha da mãe, sem rima, ainda bem, tergiversou em prosa sobre o gerúndio posto fora-da-lei pelo governador do vernáculo do Distrito Federal - mais um fato a provar que lá é realmente uma ilha da fantasia - e se cantou gerundivamente os versos do Trem das Onze, ô trem bão, coidiloco, sô! Tudo isso se deu no espaço complementar a este, o respeitável BRSM que conta também com o apoio do grande e eclético Seagull, um grande abraço!

Embora haja a possibilidade, que reconheço remotíssima, de que o tema possa interessar a alguém, colo e copio copiosamente.

O empréstimo voluntário e o automático.

Formaliza-se um empréstimo de ações utilizando-se o contrato de mútuo, o mesmo tipo de contrato usado pelos bancos quando empresta reau pra gente.

A característica marcante desse contrato é ter como objeto coisa fungível, qualidade essa que jaz exuberante na moeda corrente, ainda que seja o real, como diria o dono do mundo financeiro, o mago-verde Greenspan...

No linguajar objetivo, curto e grosso dos manos da tribo que tenta sobreviver perigosamente jogando nas ações e opções, o empréstimo foi nicklado, ou melhor, foi apelidado de aluguel de ações e o apelido "pegou" porque na prática representa bem o intuito da operação: aluga-se uma ação, vendendo-se logo em seguida; a ação baixa, recompra-se e se devolve, terminando o aluguel sem necessidade de despejo ou coisas do tipo. E tudo isso sem a necessidade, em qualquer cidade, de a gente termos de se, sic, submeter à desconfortável e humilhante situação de ter de pedir ao arrogante e prepotente cunhado sua solidariedade como fiandor e principal pagador...

Sem razão ou lógica alguma, até porque o "aluguel" não se faz de graça, a CBLC cismou porque cismou de chamar de doador o careta que "aluga" as ações e de tomador o aventureiro que as toma alugadas para apostar numa queda do mercado comandado pelo soberano. Vá lá que tomador ainda passe, pois os riscos que assume justificam o pseudônimo, mas doador doe demais, doa em quem doer, diria o Collor sósia do Mulla.

Até se admite que os termos próprios, tecnicamente falando, de mutuante e mutuário, possam soar meio que pedantes no ambiente cassinal da Bovespa, mas daí a exagerar e apelar para tomador e doador, vão tomar lá longe... e não precisa ser empréstimo não.

Então tanto faz dizer emprestar, alugar ou doar, é tudo a mesma coisa, e significa que o dono empresta a ação a quem a quer vender sem tê-la, recebendo como vantagem uma retribuição percentual, além de ver garantidos seus direitos acessórios de recebimento de juros, dividendos e outros proventos oriundos dos mais diversos eventos societários.

Nos empréstimos voluntários, aqueles em que o interessado decide tomar as ações para vender por prever baixa no mercado, os contratantes definem prazo e taxa remuneratória e nesses casos normalmente o tomador, ou mutuário, não pode devolver as ações antes do prazo acordado, isto é, não pode de repente acordar de um pesadelo numa hora qualquer e querer rescindir o contrato antecipando a devolução dos papéis.

Devagar com o andor, seo tomador, tá pensando que a bolsa é avacalhada como o congresso nacional, onde as leis que fazem não valem pra eles próprios? onde suborno é recurso não contabilizado e decisão do STF é palpite desconsiderado? Pior que o congresso só mesmo o ministro da justiça que aceita a sentença do Tribunal como correta na essência, mas alega que a Corte está exorbitando e invadindo o campo de phoder legislativo. É uma patada atrás da outra...

Voltemos ao contrato. A ausência de cláusula que permita ao tomador devolver antes do prazo é característica fundamental no emprestimo voluntario. Tomou, tem que ficar tomado até o fim, sem choro nem vela, quem sabe uma camisa amarela, quando muito.

Já no empréstimo "automático" existe a opção de devolver a qualquer tempo a ação pedida emprestada, até porque o objetivo é sempre o de emergencialmente suprir em d+3 a entrega da ação cuja compra feita em d+1 ou d+2 nao teve a liquidação fisica normal em d+3.

É automático porque feito pela CBLC sem consulta ou interveniência do vendedor inadimplente, sempre que constata falha na entrega dos títulos para a liquidação física da operação.

Tão logo o vendedor faltante receba a ação anteriormente comprada, pode imediatamente encerrar o empréstimo automático, à la coelho.

O empréstimo automático está para as ações vendidas assim como o cheque-especial está para os cheques sem fundos, desempenhando a CBLC papel idêntico ao dos bancos ao suprir a falta de ação na custodia, como os bancos diante da falta de cacau na conta-corrente.

Diferem, no entanto, quanto aos juros cobrados, porque a CBLC escolhe sempre as taxas mais baixas, mas os bancos vermelho e azul, os mais maiores dos mais altos...

Dessa forma, caro Café, vamos poder estar concluindo que as operações de aluguel, de emprestimo ou de doação não só são bastante similares, como são exatamente iguais por serem uma única operação, a de mútuo.

até de repente, num outro repente

2 comentários:

Anônimo disse...

Olá, tenho uma carteira para longo prazo e gostaria de opniões se seria vantagem alugar ou vender opções, obrigado.

Seagull disse...

Se a carteira é de LP, e vc não quer se desfazer, não há mal em alugar os papéis ficar com a renda e os proventos.

Lançar opções só se for de Petro e Vale, mesmo assim existe o risco de ser exercido e levarem os seus ativos.

Abs ^v^