Plus500

30.9.08

Sistema Bancário e o FGC no Brasil




O amigo MACMAX fez um oportuno alerta no Monitor Investimentos sobre como pode ficar a situação para alguns bancos pequenos e médios:


Todo cuidado é pouco em momentos de "empoçamento" de liquidez, isso é que nem ar, quando falta, mata de asfixia!

Por isso estive pensando em fazer como o meu querido Zarautz... abrir contas em diversos bancos e deixar em cada um no máximo R$60.000, aplicados em CDBs para ficar dentro das regras do Fundo Garantidor de Créditos. Pior é que lá fora este limite é de US100 mil, e aqui permanece congelado no mesmo valor faz muito tempo.

Agora imagina cada um dos bancos oferecendo cartões de crédito, cheque especial, e ainda tentando convencer o cliente a investir nos seus fundos "maravilhosos"... vou acabar brigando com todos os gerentes.

Sobre o FGC - Fundo Garantidor de Créditos.

Eu já sabia que os fundos não estão cobertos... a garantia são os próprios ativos que os compõem. Por isso falei em CDBs no valor máximo até 60 mil. 

A pessoa jurídica de um Banco não se confunde com a dos Fundos de Investimentos. Quando um banco sofre intervenção ou liquidação extrajudicial, a garantia para os cotistas desses Fundos consiste na própria carteira de ativos financeiros, que seguem normas específicas de administração que objetivam garantir segurança e transparência, de forma que o cliente pondere fatores, tais como: rentabilidade e risco quando da sua decisão de aplicar em um fundo de investimento financeiro.

A Resolução 3.400, de 6 de setembro de 2006 determina que são objeto da garantia proporcionada pelo FGC os seguintes créditos:
  • depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
  • depósitos em contas-correntes de depósito para investimento;
  • depósitos de poupança;
  • depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;
  • depósitos mantidos em contas não movimentaveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
  • letras de câmbio;
  • letras imobiliárias;
  • letras hipotecárias;
  • letras de crédito imobiliário
Não são cobertos pela garantia:
  • os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;
  • as operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei;
  • os depósitos judiciais;
  • os depósitos a prazo autorizados a compor o nível II do Patrimônio de Referência, de que trata a Resloução 2.837, de 30 de maio de 2001.

Em uma conta conjunta (entre cônjuges com 2 ou mais CPFs distintos) CADA UM tem direito a sacar individualmente este valor. Então, no caso de uma conta aberta com a esposa ou marido, o valor garantido é maior.

O valor máximo, por instituição, é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por depositante ou aplicador, independentemente do valor total e da distribuição em diferentes formas de depósito e aplicação.

Os cônjuges são considerados pessoas distintas, seja qual for o regime de bens do casamento, ou seja, cada um receberá até o valor máximo de R$ 60.000,00. (sessenta mil reais). O mesmo ocorre com os dependentes.(consultar Limite de Cobertura)

Para maiores quantias em renda fixa, os títulos públicos (LFT, LTN, NTN) oferecem outro tipo de garantia dada pelo Tesouro para o valor integral aplicado. E isto independente de quem seja o agente custodiante, da mesma forma que as ações também ficam "protegidas" na CBLC. O único risco é o país quebrar e/ou não honrar a dívida interna.

Os títulos adquiridos no Tesouro Direto ficam registrados no nome do investidor, sempre sob responsabilidade de um Agente de Custódia. Caso seja decretada a falência, a liquidação extrajudicial ou a concordata da instituição contratada, os títulos registrados no nome do investidor junto ao Agente de Custódia permanecerão na propriedade do investidor, não sendo tais títulos destinados ao pagamento de credores da massa falida. O investidor poderá, ainda, contratar outro Agente de Custódia.

Leia mais sobre o FGC e Tesouro Direto

^v^

5 comentários:

elefante disse...

Caro Seagull, como fica a questão das corretoras? Tenho conta no Banifinvest e aplico em um fundo de renda fixa administrado pelo Nitor. Meu valor é inferior 60k. Eu estaria protegido neste caso?
Obrigado pela atenção,
Fernando

Anônimo disse...

Fernando.

Os fundos têm identidade e CGC próprios e não estão cobertos... em caso de liquidação a garantia são os próprios ativos que compõem a sua carteira (no caso podem ser CDBs, títulos do Tesouro, debentures...).

É sempre bom procurar saber a sua composição.

Mas é bem mais seguro aplicar em direto em ativos que estão cobertos pelo FGC.

Abs

Anônimo disse...

E com relação aos valores depósitados nas corretoras, de quem está liquido? Garantia até 60mil que nem os bancos?

Seagull disse...

Claudio,

As corretoras que não sejam parte de um banco não estão cobertas pelo FGC.

São instituições associadas ao FGC os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento, a Caixa Econômica Federal, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de crédito imobiliário, as companhias hipotecárias e as associações de poupança e empréstimo, em funcionamento no Brasil.

Olha a lista dos participantes aqui:

http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=18

Abs ^v^

Anônimo disse...

Quase 4 anos depois o valor garantido (nas condições estipuladas) por CPF aumentou para R$70.000. Ainda assim é pouco, o que continua sendo um boa alternativa é o Tesouro Direto, que só perde se o país quebrar.