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4.10.07

StopLoss - Garantia de Limitação do Prejuízo?

Sobre este assunto recebi um email do leitor Carlos André, perguntando qual seria a melhor forma de utilização desta recurso: automático ou manual?

Bem, primeiramente temos que definir o ponto para saída de um trade mal sucedido. Uma vez estabelecido o stop, podemos, caso o Home Broker ofereça esta ferramenta, inserir no computador um preço-limite como um gatilho que será disparado assim que as cotações de mercado se aproximem deste valor.

Mas não há nenhuma garantia de que a ordem será executada. É importante ter conhecimento do que, geralmente, está escrito em letras miúdas no contrato firmado com a corretora. Outra alternativa seria deixar, por telefone, o stop definido com algum operador da mesa, mas nem isto vai assegurar a sua execução, sendo recomendável saber com quem fica a responsabilidade no caso de alguma falha ocorrer.

Quando a ordem fica de um dia para outro então, o risco de uma abertura em gap pode comprometer totalmente a defesa da posição. Sem falar na chance de levar um "violino" (o papa-stop), resultado de eventuais oscilações durante o pregão. No mercado a vista a perda de um stop pode não comprometer muito a estratégia, dependendo da liquidez do ativo, mas, para quem opera opções (principalmente no seco) a volatilidade do mercado de derivativos é capaz de causar grandes prejuízos.

Portando, o uso do stoploss deve ser bem avaliado e acompanhado de perto por quem é o dono do dinheiro, ou seja: você mesmo!

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