Como a maioria não sabe, o POP é um pacote que contém 3 operações:
1 compra de 1.000 (ou múltiplos e submultiplos) ações à vista
2 compra de 1000 opções de venda
3 venda de 200 (ou 300) opções de compra - a quantidade depende do percentual de garantia que o investidor escolher
Pergunta de fazer calar: qual será a base de cálculo para apurar-se a corretagem devida?
Há 2 possibilidades:
a) calcular a corretagem sobre o valor seco do POP
b) calcular sobre a soma das 3 operações
Qual prevalecerá, será?
É importante lembrar que o valor da POP não será necessariamente igual ao valor da ação, embora em alguns casos possa vir a ser. Não será igual até porque as POPs terão percentuais de garantia diferentes e quantidades também diferentes, 20 e 30%, da qual o investidor abrirá mão em favor do lançador.
As instruções e publicidade até agora não esclarecem essa questão.
Como o novo produto visa incentivar a vinda de novos investidores, entendo que a corretagem será calculada sobre o valor da POP apenas e não sobre a soma das operações que o compõem.
Procurem se informar junto à sua corretora, já que cada uma tem autonomia para definir sua política operacional.
Há um telefone da Bovespa para dirimir dúvidas sobre o POP, 0800 - 7710194, que ainda não testei.
em tempo: acabei de testar e não souberam esclarecer; ficaram de me ligar quando tiverem a resposta (acho que vão esperar o mico resolver, postar nos fóruns, e aí fica fácil, né não?
Um comentário:
Imagino que na aquisição de um pacote POP a corretagem incidirá sobre o valor financeiro da compra, e no caso de uma venda descasada pode ser feito pela soma das operações (mas acho que nao vai ser facil se desfazer do PUT com a liquidez da opção dada exclusivamente para este fim).
Pelo menos assim faria sentido.
Cada dia vamos descobrir uma coisa nova com a sua ajuda, sábio mico!
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