Gentem, bom-dia!
Há 2 opções (que não são negociadas no cassinão) tecnicamente corretas para se declarar compra feita neste ano para ser paga em 2007.
Primeiro vou falar da segunda, assim pelo menos uma vez a segunda fica em primeiro.
1a. alternativa:
1 . declara-se a quantidade, o tipo de ação, empresa, etc e indica na 2a. coluna da declaração de bens o valor de custo. Não se deve declarar o valor da cotação no último pregão do ano.
2 . declara-se como dívida no Campo de Ônus e Obrigações da Declaração de Bens, o valor total da compra que será pago em 2007.
Justificativa:
É necessária a indicação da dívida a fim de que a Declaração de Bens não espelhe um aumento patrimonial indevido. Se se declarar apenas a existência da ação como ítem adicionado ao patrimonio, seu total refletirá erroneamente um aumento fictício, inexistente e sem cobertura, podendo provocar uma intimação da Receita para esclarecimentos. Evite o transtorno.
2a. alternativa:
É mais simples, não dá trabalho e não induz a erro, nem o declarante e nem a Receita: não se declara nadica de nada na Declaração de Ajuste, nem a compra nem a dívida.
O mico adota esta opção, por 2 motivos básicos:
1° - considero as operações como definitivas e irrevogáveis apenas após a liquidação física e financeira de cada negócio. Já participei de operações que não chegaram ao final ou porque não houve a liquidação física (o vendedor não tinha o papel para entregar; note-se que às vezes o vendedor inadimplente era o próprio mico...) ou porque houve falha na liquidação financeira (esta muito mais rara de acontecer).
2°. - este é de natureza tributária e diz respeito ao solene, solerte, ambicioso e injusto Leão da Receita, aquele que morde mesmo sem receita e nem respeita quem morde.
O mico considera como fato gerador do imposto de renda o dia da liquidação financeira, o famoso D+3.
Dessa forma as compras de hoje, se fosse fazê-las, mas não as vou, porque sou mico, animal, mas não sou besta, devem entrar nos calculos do imposto somente no mês-base de janeiro de 2007, quando se dará a liquidação financeira delas.
Ressalte-se que o regime tributário da pessoa física é o Regime de Caixa, não é igual ao das pessoas jurídicas, cujo dito cujo é regime de competência, em que os efeitos jurídicos tributários independem da complementação financeira.
Pois bem, gentem, aí estão razões de sobra para se declarar corretamente o IR e, mais e melhor do que isso, motivos excelentes e bastantes para quem quer deixar de declarar ou quer continuar não declarando.
Aliás, aconselho a quem não declarar, não declarar que não declara, senão, num sei não... tá na boca do leão, vizinho amigável que mora na toca ao lado e nem se toca com os comentários do mico, que trata como se fora um gorila ou um macaco da bolsa.
até de repente
Ps: gentem, não se esqueçam de lembrar e recordar que não há pior opção que opção; mesmo quando contadas em centavinhos...
Um comentário:
O meu caso é justamente o contrário da sua proposição: estou realizando meu lucro hoje para, eventualmente, recomprar em 2007! :-)
Abs ^v^
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