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18.9.07

Supremo libera implantação de fundo que aplicará recursos do FGTS no PAC

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou hoje a legalidade da Medida Provisória (MP) 349, que criou o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FI-FGTS). O ministro Celso de Mello, relator do caso, extinguiu quatro ações que questionavam a MP, por entender que ao ser convertida na Lei 11.491, a MP sofreu "alterações substanciais", perdendo o conteúdo original contestado.

De acordo com a assessoria do STF, as ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) foram propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito, pelo Partido Democratas e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade.

A MP autorizou a aplicação de R$ 5 bilhões do patrimônio líquido do FGTS para integralização das cotas do novo fundo de investimentos. O objetivo é que a Caixa Econômica Federal possa usar os recursos em projetos de infra-estrutura nas áreas de energia, rodovias, saneamento entre outros, conforme previsto no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) lançado em janeiro.

(Valor Online)

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